MARKETING POLÍTICO NO FACEBOOK: REGRAS PARA ELEIÇÕES DE 2016

Acredito que vários candidatos vão querer divulgar as suas propostas e buscar conquistar novos eleitores online.

Afinal, as redes sociais são canais poderosos para quem quer encontrar um público segmentado, ou seja, um público com características parecidas e que podem se interessar em suas propostas. Essa segmentação pode ser por regiões em que elas moram, interesses e até por renda média.

Recebemos vários pedidos para fazer um post sobre as regras do Facebook para as eleições 2016 e hoje vamos conhecer um pouco mais sobre elas 🙂

O FACEBOOK PODE SER UM ALIADO?

O Facebook pode sim ser um grande aliado das campanhas políticas, mas tudo se deve à maneira de como ele será usado. Você sabia que um post com um conteúdo mal feito pode custar a sua eleição?

Hoje em dia, as publicações podem viralizar e trazer consequências boas ou ruins. Então, cuide muito bem do conteúdo que você vai publicar. Evite criar polêmicas, como brigas com eleitores, por exemplo. Mas se destaque por interagir com os seus eleitores, responder dúvidas e até reclamações 😉

Uma ideia é criar um grupo com as pessoas da sua comunidade para saber quais são os maiores problemas da região, o que elas esperam do candidato e quais as dúvidas sobre as propostas do candidato. A página do Facebook e o grupo ajudará você a estar mais próximo dos seus eleitores.

Usar o Facebook e outras mídias sociais irá certamente exigir bastante do candidato e sua equipe. Mas essa tarefa desafiadora, pode se tornar uma grande diferencial ao final do trabalho, além de ser um termômetro para medir a popularidade do candidato.

3 REGRAS PRINCIPAIS DO FACEBOOK

1. FAN PAGE VS PERFIL

Hoje as páginas do Facebook contam com a categoria Figura Pública, justamente para promover pessoas públicas, como os políticos.

Assumir o formato de Fan Page e não de Perfil é uma das primeiras regras para iniciar uma campanha política no Facebook, já que o formato de Fan Page é específico para quem quer fazer mídia no Facebook.

E há vários benefícios em ter uma Fan Page, pois você terá recursos para saber qual é a sua popularidade na rede, dados da sua página e dados do seu público, como: idade, aonde mora, se há mais homens ou mulheres e mais.

Aprenda gratuitamente: Como criar uma Página no Facebook!

2. ANÚNCIOS

Você é um candidato político e quer saber se pode anunciar no Facebook?

Segundo as Políticas de Publicidade do Facebook, os anúncios não podem conter conteúdos que explorem questões políticas para fins comerciais. Ou seja, pedidos de votos, difamar outro partido e etc.

É muito importante que você saiba que na Internet em geral é vedado qualquer tipo de link patrocinado/anúncio pago durante a campanha eleitoral, então, segundo às leis brasileiras você não pode fazer anúncios nas redes sociais durante a campanha, pois pode ser caracterizado como abuso de poder econômico.

Antes do período da campanha eleitoral, que inicia dia 16 de agosto de 2016, você pode impulsionar a sua página para aumentar o número de curtidas, desde que siga as políticas de publicidade do Facebook.

Então, a campanha eleitoral no Facebook geralmente é feita por adesão, ou seja, quem quer acompanhar as propostas do candidato segue ele e quem não quer, não será impactado por ela durante as campanhas eleitorais.


3. ANÚNCIOS DE LEADS

Os anúncios de Leads são anúncios em formato de formulários de contato. Eles servem para solicitar endereços de e-mail, informações de contato das pessoas que clicarem no anúncio e também é uma forma de coletar informações personalizadas sobre o cliente para o seu negócio.

Segundo o Facebook, os anunciantes não devem criar perguntas de anúncios de leads para solicitar informações de filiação política, como:

“Por exemplo, você não deve perguntar se uma pessoa é de direita, de esquerda, de centro-direita ou de centro-esquerda ou se apoia um político em particular. Da mesma forma, você não deve perguntar como uma pessoa planeja votar ou se votou nas eleições anteriores.” (Fonte: Política de Publicidade do Facebook)

Então, caso você queira usar esse método antes do período de campanha eleitoral, não use para: perguntar sobre quem as pessoas votaram nas últimas eleições, qual partido ela votou, qual pretende votar este ano e outras nesse sentido.

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PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO

Logo logo os candidatos irão estar à todo vapor nas mídias sociais para divulgar as suas propostas.

E se você é um candidado ou é da equipe de um candidato, já está sabendo o que pode e o que não pode fazer na Internet?

Pegamos como base para esse texto uma cartilha de informações divulgadas pelo TRE-RJ, aonde foi divulgado o que pode e o que não pode ser feito na Propaganda Eleitoral, baseado nas Leis e Resoluções abaixo:

– Constituição Federal – Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)

– Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)

– Res. TSE nº 23.457/2015 (Propaganda Eleitoral 2016)

VAMOS ÀS REGRAS:
  1. Você tem liberdade para fazer propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16/08/2016, veiculadagratuitamente no site do candidato, do partido ou da coligação, blog, site interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação, sendo vedado qualquer tipo de pagamento (arts. 57-A, 57-B e 57-C da Lei n.º 9.504/97 e Res. TSE n.º 23.457/15, arts. 21, 22 e 23).
  1. O site do candidato, do partido ou da coligação deve ter seu endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no país (Lei n.º 9.504/97, art. 57-B, e Res. TSE n.º 23.457/15, art. 22, §1º)
  1. A internet é um poderoso meio para divulgação de suas ideias, mas é proibida a campanha eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei n.º 9.504/97, art. 57-C, §1º, e Res. TSE n.º 23.457/15, art. 23,§1º)
  1. Você tem assegurada a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato e garantido o direito de resposta do ofendido (Lei n.º 9.504/97, art. 57-D e Res. TSE n.º 23.457/15, art.2)
  1. A propaganda eleitoral pode ser feita por meio de mensagem eletrônica (SMS, WhatsApp, Telegram) para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que disponha de mecanismo que permita o seu descadastramento pelo destinatário em até 48 horas (Lei n.º 9.504/97, art. 57-G e Res. TSE n.º 23.457/15, art 27).
  1. É proibida a compra de cadastro de endereços eletrônicos. Além disso, é vedado aos órgãos públicos, concessionárias de serviço público, sindicatos, entre outros, utilizar, doar ou ceder cadastro eletrônico em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97,arts. 57-E, § 1º e Res. TSE nº 23.457/15, art. 25, §1º)

Para todas as regras, em caso de descumprimento há consequências e multas que vão de R$ 1.000,00 e podem chegar até R$ 30.000,00. Então, é melhor ficar bem atento à elas!

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma série de Instruções para as Eleições de 2016, aonde também aborda a questão da propaganda eleitoral na Internet. Uma das partes mais importantes para você saber está abaixo:

16 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei n° 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C,caput).

Lembrando então que não é permitida a veiculação de propagandas pagas pela Internet! 😉

 

CASES DE POLÍTICAS E GOVERNOS NO FACEBOOK

Atualmente o Facebook possui uma página oficial aonde reúne bons exemplos de Políticos, Governos e outras figuras públicas dentro da rede social.

A página é uma ótima maneira de encontrar ideias para você seguir na sua campanha, olha só algumas delas:

Para comemorar o Dia Internacional da Dança, o Governo do Estado de Amazonas criou uma semana de atividades gratuitas no estado. E para conquistar o seu público, usou de muita criatividade compartilhando um gif de um vídeo viral e um texto bem interativo 🙂

 

 

Outro exemplo legal foi divulgado pelo Deputado Estadual Leonel Pavan. O candidato aproveitou a onda das Fotos e Vídeos 360º para transmitir o seu pronunciamento na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

 

 

Conheça outros exemplos na Página Política e Governos no Facebook.

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QUER MAIS?

Você não pode anunciar nas redes sociais durante a campanha eleitoral, mas pode aprender a gerar engajamento na sua página para não “sumir” do feed de notícias dos seus seguidores. Sabe como?

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O ano é de eleições e com o crescimento do Facebook e de outras mídias sociais, as propagandas eleitorais prometem bombar na Internet.