LGPD: quais são impactos no marketing digital?

O marketing digital, é, como sabemos, uma das formas de captar clientes e possíveis clientes em uma era onde a internet e os dados são o mais importante. São exemplos de marketing digital as campanhas feitas nas redes sociais, os artigos informativos em blogs e, claro, algumas das melhores newsletters de investimentos.

 

Dizemos hoje que não há nada mais relevante para as empresas do que a informação. Através dela, é possível encontrar pessoas que dialogam com os produtos e serviços que você deseja vender, possíveis nichos que se entrelaçam com o seu e até qual é o perfil de quem não consome o que você oferece.

 

Esses dados são fornecidos às companhias de formas diversas: em muitos casos, quem os oferece é o próprio usuário. Quando você precisa se cadastrar em um e-commerce, por exemplo, você dá o seu endereço de e-mail, mas também seu nome, seu telefone, sua cidade, seu gênero.

 

Há alguns questionários que perguntam como você chegou até aquela loja, se foi por indicação ou por buscadores, se você tem o costume de comprar pela internet e qual é a sua frequência de compras, etc.

 

Nada disso é por acaso. Todos esses dados, ao serem coletados, são comparados e dão aos especialistas a possibilidade de criar um perfil específico, que representa a maior parte dos clientes que já existem, além dos clientes desejados.

 

Por meio do dito perfil, as ações de marketing digital sabem quem devem atingir e como. Como se pode ver, existe toda uma ciência por detrás disso.

 

Nos últimos tempos, há muitas dúvidas sobre a LGPD, além de seu impacto na obtenção e armazenamento de dados e, claro, nas estratégias de publicidade. Para entender melhor a questão, leia o material a seguir.

Entenda a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, como é chamada, entrou em vigor no Brasil em 2020 e visa mudar a funcionamento das companhias no que tange a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados de usuários.

 

O tratamento de dados, após a LGPD, passou a ter algumas regras bastante interessantes. Para fazer tal coisa, a empresa deve ter o consentimento do titular.

 

Há exceções em que ela poderá fazer o tratamento de dados, como no caso de cumprimento de obrigações legais, para execução de políticas públicas previstas em lei ou para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros relacionados ou não a ele.

 

Na prática, será necessário pedir a aprovação do usuário para guardar os seus dados por tempo específico, além de definir a finalidade da coleta e o que acontecerá após determinado período.

 

No marketing digital, a LGPD tem impacto principalmente sobre dois pilares: a geração de Leads e a criação de anúncios.

Geração de Leads

O consentimento do lead será fundamental para que os seus dados possam ser mantidos em uma base e para que ele receba informações, e-mails e contato de uma determinada empresa.

 

Na hora de coletar as informações do lead, será preciso apresentar, de forma clara e visível, um espaço onde o usuário poderá autorizar ou não autorizar o uso e armazenamento de seus dados. Como estamos falando de internet, isso significa que o usuário poderá ou não marcar “check” em uma caixa de confirmação.

Anúncios segmentados

Os anúncios, como sabemos, são formas bastante eficazes de chamar a atenção de pessoas que estão dentro do perfil desejado para determinada campanha, produto ou serviço.

 

Ao contrário da publicidade de outrora, que vendia “para todo mundo”, o marketing digital tem como objetivo dar ao usuário interessado aquilo que ele deseja. De maneira simplificada, é uma forma de produzir conteúdo em cima de quem tem mais chance de consumi-lo.

 

Com a LGPD, os anúncios segmentados passarão por uma readaptação. Nos dias de hoje, eles utilizam os dados de usuários para produzir e personalizar campanhas.

 

Ainda será possível fazer isso, mas apenas após o consentimento explícito por parte do usuário, que terá total liberdade de deletar os seus dados ou de mudar de ideia (ou seja, se não quer mais autorizar a coleta e uso, poderá se manifestar nesse sentido e interromper o processo).

 

O maior desafio, nessa situação, está nas mãos das empresas que criam os anúncios. Elas devem informar, de forma transparente, tudo o que farão com os dados de cada usuário e porque precisam deles.

 

A palavra de ordem, a partir da implementação da LGPD, é transparência.