Justiça proíbe uso de nome de concorrente em serviços como AdWords

n3

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que empresas não podem usar o nome de produtos vendidos por concorrentes para indexar as buscas do Google, mais especificamente casos envolvendo AdWords.

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que empresas não podem usar o nome de produtos vendidos por concorrentes para indexar as buscas do Google, mais especificamente casos envolvendo AdWords. Apesar de valer para uma loja apenas, a decisão abre precedentes para as demais que se sentirem prejudicadas também.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP julgou o caso de uma empresa que comprou a palavra “Neocom” com objetivo de aparecer no topo da página de resultados, mesmo sabendo que a concorrente usava o nome em um de seus produtos. Na primeira instância, a companhia foi condenada a deixar de usar a palavra, além de pagar indenização de R$ 15 mil.

Já no recurso, a ré afirmou que a palavra “Neocom” poderia ser considerada genérica – da mesma forma como palha de aço é popularmente conhecida como “Bombril” – e que não havia como comprovar eventuais danos causados à outra empresa.

O desembargador Claudio Godoy, porém, considerou que existem provas suficientes para a condenação. Segundo ele, no caso, não é analisado “um sinal que seja costumeiramente empregado para designar característica do produto”, mas, sim, “o produto da autora, por ela desenvolvido”.

O relator do processo também considerou que o direcionamento do resultado da busca para o site da empresa ré causa confusão no usuário, “diluindo-se a marca ou depreciando-se a imagem profissional da vítima”.

Godoy citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial 510.885, no qual a corte disse que “o uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade”. Já no REsp 710.376, o STJ definiu que, “no caso de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, o entendimento predominante desta Corte é que a simples violação do direito implica na obrigação de ressarcir o dano”.

Fonte: Conjur / Link: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/justica-proibe-concorrente-adwords/?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_feed%3BFXyd1p%2FyRiikZar0xcMCXw%3D%3D