Comprou na Black Friday? Confira os seus direitos como consumidor

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Agora, a euforia das promoções começa a dar lugar à expectativa para a entrega dos produtos, especialmente para quem comprou online. E é nessa hora que o consumidor precisa estar atento para que os seus direitos sejam respeitados pelas lojas.

Para te ajudar a ficar por dentro dos seus principais direitos e dos deveres das lojas, o Olhar Digital conversou com Lívia Coelho, que é advogada e representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste. Confira a seguir os principais pontos que quem comprou na Black Friday deve estar atento:

Independentemente da alta demanda nessa época, a loja deve cumprir o prazo de entrega informado no momento da compra. Do contrário, o consumidor tem o direito de exigir o dinheiro de volta por descumprimento da oferta ou verificar o que é melhor para ele no caso. Ou seja, guarde prints ou recibos que comprovem a promessa feita pela loja.

Outro ponto importante é que as lojas podem ser responsabilizadas por eventuais problemas causados pelo atraso na entrega do produto. “Se consumidor está comprando um produto para alguma data especial e teve algum prejuízo em relação a essa oferta, ele pode também cobrar do fornecedor”, explica Lívia Coelho.

Reprodução– Direito de arrependimento e trocas

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes que comprarem fora das lojas físicas, seja pelo telefone ou via Internet, têm direito ao arrependimento da compra. Para isso, conta-se um prazo de sete dias a partir da assinatura de um serviço ou do recebimento do produto. Nesse caso, a loja deve devolver o dinheiro do cliente integralmente, com atualização monetária, e de imediato.

No caso da compra em loja física, a Proteste recomenda que o consumidor verifique que o produto está funcionando bem e certifique-se que está satisfeito com a compra ainda no estabelecimento. Do contrário, o que passa a valer é a política de troca do estabelecimento, exceto quando o produto apresenta defeitos.

“Caso o consumidor constate depois algum tipo de vício no produto, ele pode pedir abatimento proporcional do preço, dependendo do tipo de problema, a troca ou o dinheiro de volta. Isso se o defeito for notado em 30 dias”, destaca a representante da Proteste.

– Fechou uma compra? Não aceite alegações

Ao concluir um negócio, a loja deve seguir com o acordo até o fim. Ou seja, não adianta alegar que houve problema técnico no site, problemas no estoque ou qualquer outro motivo que impossibilitaria o cumprimento da oferta feita no dia da Black Friday ou em qualquer outro momento. O consumidor deve sempre procurar o estabelecimento e exigir que seus direitos sejam resguardados, segundo a Proteste.

Caso ambas as partes iniciem uma negociação, a palavra final deve ser sempre do consumidor. Ou seja, o cliente pode decidir se exige o cumprimento da obrigação da forma que foi ofertada, se aceita outro produto em troca ou se vai rescindir o contrato. De acordo com Lívia Coelho, o fornecedor não pode exigir que a pessoa escolha uma das alternativas.

– Não conseguiu fechar um acordo? Veja o que fazer

Em casos de problemas com a sua compra, o primeiro passo é procurar sempre a loja da qual você comprou o produto e negociar. Se informe dos prazos legais para a resolução do seu tipo de reclamação e cobre atitudes da empresa no período certo. Somente se esgotadas as possibilidades de discussão é que o consumidor deve buscas vias alternativas.

ReproduçãoA primeira via recomendada são as associações de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado ou a Proteste, para abrir uma reclamação por descumprimento de oferta. Nesses espaços, o indivíduo pode receber melhores orientações sobre o seu caso e também abrir uma nova rodada de negociações com o acompanhamento dessas organizações. Outra possiblidade é procurar canais de diálogo online, como o portal Reclame Aqui.

Por fim, o último passo é entrar com uma ação na justiça. No entanto, essa etapa é desaconselhada até que todas as demais tenham sido esgotadas. Afinal, um processo judicial pode demorar anos a se finalizado, fazendo com que o consumidor demore a ter o seu dinheiro de volta ou a conseguir o tão desejado produto.

– Não se esqueça: a Black Friday não abre exceções para os seus direitos

Não importa o quão barato um produto está sendo ofertado na Black Friday ou as vantagens prometidas pelas lojas, o Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado integralmente. “Os direitos dos consumidores continuam assegurados em qualquer tipo de negociação, independentemente de ser alguma promoção específica como Black Friday. As garantias são as mesmas”, destaca Lívia Coelho.

Na dúvida, consulte sempre o Código de Defesa do Consumidor para saber como agir em diferentes situações. No país, é obrigatório que todo estabelecimento comercial tenha uma cópia do CDC disponível para os clientes. No entanto, é possível baixar uma cópia digital para o seu smartphone ou PC no site do Procon do seu estado ou neste link.

A Black Friday 2017 agitou o comércio de eletrônicos e outros produtos no Brasil ao longo desta sexta-feira, 24.